Presidente fala em "equívoco" em punição ao Palmeiras por briga de torcida

18/8/2017 18:23

Presidente fala em "equívoco" em punição ao Palmeiras por briga de torcida

Clube vai disputar sete jogos sem torcida visitante, além de sete partidas sem torcida organizada em casa. Dirigente argumenta que confusão foi fora do estádio

 Presidente fala em

Torcida do Palmeiras durante o jogo contra o Sport (Foto: CLELIO TOMAZ/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO)



O Palmeiras foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta-feira por conta da briga nos arredores da Arena Pernambuco, na partida contra o Sport, no dia 23 de julho. Nos próximos sete jogos fora de casa, o Verdão não terá direito à carga de 10% de ingressos para visitantes (se algum palmeirense quiser ir ao jogo, terá de comprar entrada para o setor adversário). Além disso, nos próximos sete jogos como mandante, não serão permitidos no estádio símbolos de torcidas organizadas (camisetas, bonés, faixas, etc.).





O presidente do clube, Mauricio Galiotte, entende que houve erro no julgamento, pois considera que o clube não poderia ter sido punido por uma briga que ocorreu fora do estádio.



– O nosso entendimento é de que houve um equívoco no julgamento do STJD. O clube não tem qualquer responsabilidade sobre o que acontece fora do estádio e, por isso, não cabe essa punição. O Departamento Jurídico do Palmeiras já está tomando as providências necessárias para cuidar desse caso. Tenho certeza de que o STJD vai rever essa incorreta decisão que pune o Palmeiras e seu torcedor – disse o presidente.



O clube já afirmou que vai pedir um efeito suspensivo e que vai ocorrer da decisão do STJD. Enquanto isso, o Palmeiras ficará sete jogos sem torcida visitante e outros sete sem torcida organizada em sua arena.



A punição repercutiu muito nas redes sociais, já que não é comum clube ser punido por confusão em ruas, mesmo que próximas a estádios. Sobre isso, o STJD explicou o seguinte:



"O tribunal tem considerado um conceito mais amplo de praça esportiva, levando em conta também o entorno do estádio."



Sobre o fato de apenas o Verdão ter sido punido, o Tribunal argumentou:



A procuradoria apresentou imagens das brigas em que a maior parte dos torcedores filmados é do Palmeiras.



A defesa do Sport apresentou relatórios da Polícia Militar de Pernambuco relatando que, dos detidos, 55 eram torcedores do Palmeiras e apenas 2 do Sport.



O Tribunal levou em conta também o histórico da torcida organizada do Palmeiras.



O Tribunal explicou também que o Sport tomou as medidas que estavam ao seu alcance para tentar prevenir os incidentes.



O relator do caso, Flávio Boson, fez questão de ressaltar que os responsáveis pela briga foram os membros de torcidas organizadas e não os torcedores comuns do Verdão. Veja a argumentação dele:



"O artigo 213 do CBJD fala em "deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir". É um ônus do mandante e depois você pode levar também como um ônus do visitante, se for o visitante que deu causa e isso ficar muito claro. A prova dos autos produzida nos levou à conclusão de que o mandante, Sport Club do Recife, não deixou de tomar nenhuma medida, quer para prevenir, quer para reprimir. Tinha toda organização do policiamento, várias reuniões anteriores, teve o depoimento da capitã de polícia, tinha vários documentos nos autos dizendo que o Sport fez o que estava ao seu alcance. Tanto que, ao final, 55 torcedores, todos eles de organizadas do Palmeiras, foram detidos. Foram apenas dois detidos do Sport. Pelas imagens e provas colocadas não pareceu que era algo organizado pela torcida do Sport, mas sim um ato organizado pela torcida organizada do Palmeiras."



"O mesmo já não se pode dizer com relação ao Palmeiras e sua torcida, principalmente. E a torcida é o clube. O clube a torcida são a mesma coisa. Ela já tem há algum tempo tido esse tipo de conduta, mas não consegue fazer nada na Arena Palmeiras, porque é um estádio moderno e a polícia funciona lá muito bem, então ela tem feito isso Brasil afora. Ela se aproveita da condição de visitante, das viagens, para poder praticar atos de vandalismo e arruaça que gostaria de estar fazendo no estádio, em São Paulo. E daí por que a punição ao Palmeiras, mas voltada mais especificamente à sua torcida organizada."



Na punição, foi levado em conta o parágrafo 2 do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Veja abaixo:



Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).



§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.




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