O clube alega que houve interferência externa no lance do pênalti marcado, e depois cancelado, a favor do time alviverde no clássico do dia 8 de abril. Com o pedido, o Palmeiras tentava obrigar o TJD-SP a julgar o mérito da alegação.
O Palmeiras entrou com dois pedidos: um recurso no TJD-SP e o mandado de garantia no STJD. Piacente entende que primeiro cabe ao órgão regional analisar o recurso. Por isso, não julgou o mérito do argumento do clube, e sim o procedimento processual adotado.
Ronaldo Piacente, presidente do STJD, deixa ao TJD a decisão sobre recurso do Palmeiras antes de analisar o caso (Foto: Marcelo Prado)
No dia 4 de maio, o TJD-SP, em decisão de seu presidente, Antonio Olim, indeferiu o pedido do Palmeiras de impugnação da partida. O órgão não julgou se o clube tinha razão ou não em sua argumentação. Considerou que o requerimento não cumpriu os prazos legais – e, por isso, não poderia fazer o julgamento.
Diante disso, o Palmeiras tomou duas ações: entrou no STJD com um mandado de garantia, tentando fazer com que o tribunal obrigasse o TJD-SP a julgar o mérito do caso; e entrou com recurso no próprio TJD, questionando a decisão de Olim.
Na visão do presidente do STJD, Ronaldo Piacente, haveria risco de afronta ao princípio da unicidade recursal se ele obrigasse o TJD a reconsiderar a decisão antes de o próprio TJD julgar o recurso do Palmeiras.
Ou seja, o STJD só analisará o pleito do Palmeiras depois de o TJD decidir se acata ou não o recurso do clube.
Procurado pela reportagem, o presidente do TJD, Antonio Olim, afirmou que está em viagem e só retomará suas atividades no dia 21 de maio.
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Delegado Olim se diz ser um.homen.integro mais um dos diversos ........malhor nrm falar o que acho
melhor não anular aquela partida da final. vai que percam a nova partida aí seria fôda.
VOCÊ QUE ESTÁ CANSADO DE TER POUCA PROGRAMAÇÃO DE TVV ASSSINATURA E NÃO CONCORDA COM OS VALORES COBRADOS
FAÇO LIBERAÇÃO E DIMINUÍMOS O VALOR DA CONTA
PARA TODO BRASIL
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