Com coronavírus o que o futebol menos precisa é chute. Jogo é o do diálogo

5/4/2020 08:30

Com coronavírus o que o futebol menos precisa é chute. Jogo é o do diálogo

Com coronavírus o que o futebol menos precisa é chute. Jogo é o do diálogo

Imagem: Thiago Ribeiro/AGIF



Passou da hora de acabar com o exercício do "achômetro" sobre como o esporte irá reagir a essa crise inimaginável. Todas as previsões já foram desmascaradas. E, para piorar, muitas delas podem se tornar um novo problema mais para frente. Não é hora para se arriscar e chutar, mas para conversar com a firme intenção de se buscar entendimento.







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Primeiro é preciso entender que quem vai decidir sobre a volta do esporte não será nenhum dirigente, mas o controle da pandemia. Aceite, somos reféns do vírus. Quando houver segurança, se olhará o calendário e se decidirá qual a formato possível para terminar a temporada. É triste, mas é fato.



Aceitando esse fato, é importante avançar. Qualquer decisão unilateral nessa hora é arriscada. Isso vale para salários, como vale para contratos publicitários, direitos de transmissão, cessão de direitos de imagem. Todos esses acertos sofreram vícios em função de algo imprevisível, a chamada "forca maior". Em função disso, podem ser revistos.



Claro que os acertos pactuados antes da chegada avassaladora do novo coronavírus tinham como alicerces uma relação fática completamente diferente da que temos hoje. Me parece, nessa crise, infrutífero alegar a pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos). Os contratos estão, sim, ameaçados.



Como escreveu o colunista do Lei em Campo e procurador de Justiça Miranda Martinho "não é factível continuar querendo executar os contratos nos estritos limites da literalidade de suas cláusulas, quando a base sobre a qual as partes se fundaram para celebrar os acordos perdeu completamente seu significado original."



Claro que questões salariais são diferentes das relações contratuais típicas, até pela proteção constitucional aos trabalhadores. mas a própria CF, em seu art 7º, VI, traz que o salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo. Ou seja, diálogo.



Quanto aos contratos, o art. 478 do Código Civil garante ao devedor o direito de resolução destes quando o ajuste se tornar excessivamente oneroso para ele, com extrema vantagem para a outra parte, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Olha a "força maior" aí de novo.



Mas isso será discutido, e o risco também existe.



A crise atinge a todos, clubes, atletas, patrocinadores, produtores de conteúdo. E, nesse caso, não existe culpados, só vitimas. E todas essas precisam conversar, e se entender. Nessa hora todos perderão. E, numa situação assim, eu acredito que quem tem mais deva entregar mais; quem tem menos, cede na medida do suportável.



Miranda Martinho vai nessa linha no texto que escreveu, " a melhor saída continua a ser a solução negociada. A mediação e a conciliação são técnicas jurídicas eficazes que podem e devem ser empregadas, para pacificar os conflitos que estão surgindo na sociedade, principalmente diante da incerteza que a pandemia trouxe para todos os setores, incluindo o ramo do Direito."



Ou seja, diálogo.



















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