[OFF] Bom Senso FC e clubes divergem sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

4/11/2014 12:29

[OFF] Bom Senso FC e clubes divergem sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Em publicação, Bom Senso FC enumerou as nove principais diferenças entre o movimento e os cartolas dos clubes em relação à Lei que deve ir à votação na Câmara dos Deputados

[OFF] Bom Senso FC e clubes divergem sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Bom Senso FC e Clubes (leia-se cartolas) parecem não falar a mesma língua quando o assunto é a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. De acordo com os organizadores do movimento do Bom Senso, houve "quebra explícita" de um acordo firmado entre as partes. Em publicação, o grupo enumerou as nove diferenças cruciais entre Bom Senso FC e os Cartolas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte.



1. Os atletas defendem o teto salarial, com a inclusão do custo futebol limitado a 70%;

Os cartolas são contrários.



2. Os atletas defendem que dirigentes da CBF tenham mandatos de apenas quatro anos com limite a uma recondução, com o enquadramento no art. 18-A da Lei 9615/98;

Os cartolas excluíram esse artigo do projeto de lei.



3. Os atletas querem ter poder de voto nas entidades de administração (Federações e CBF);

Os cartolas retiram essa possibilidade do projeto de lei.



4. Os atletas defendem a inegibilidade por 10 anos de dirigentes punidos por gestão temerária nas entidades de administração (Federações e CBF);

Os cartolas não preveem qualquer tipo de punição a dirigentes de Federação e CBF.



5. Os atletas defendem a fiscalização do cumprimento do direito de imagem;

Os cartolas não.



6. Os atletas defendem que os clubes inadimplentes sejam punidos já em 2016;

Os cartolas querem que as punições só valham a partir de 2019.



7. Os atletas defendem que o Órgão Fiscalizador seja composto por Treinadores, Executivos, Árbitros, Atletas, Patrocinadores, CBF e Clubes;

Os cartolas defendem apenas representantes da CBF (na função pré-determinada de presidente), Clubes, CFC, OAB e Atletas.



8. Os atletas defendem o prazo de 90 dias para criação do Órgão Fiscalizador;

Os cartolas retiram esse prazo do projeto de lei.



9. Os atletas definem o ato de gestão temerária;

Os cartolas incluem ressalva ampla ao conceito.











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