BASQUETE: Decisão sai, e Fla vai encarar Verdão no Tijuca com o apoio da sua torcida

27/11/2014 15:09

BASQUETE: Decisão sai, e Fla vai encarar Verdão no Tijuca com o apoio da sua torcida

Rubro-negro conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça autorizando a realização do clássico nesta quinta, às 21h, mas precisará ainda de uma liberação definitiva

BASQUETE: Decisão sai, e Fla vai encarar Verdão no Tijuca com o apoio da sua torcida

O Flamengo recebeu uma grande notícia no início desta tarde de quinta-feira. O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sentenciou que o clube carioca poderá voltar a jogar no Ginásio do Tijuca e com o apoio da torcida. A decisão é temporária, mas o suficiente para os fãs rubro-negros poderem assistir à partida do atual bicampeão brasileiro contra o Palmeiras, às 21h, pelo NBB.



A nota oficial, divulgada no site oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consta que a decisão é específica para este jogo, precisando de novas liberações da justiça na sequência do campeonato, de acordo com os laudos dos Bombeiros e da Polícia Militar.



- Autorizo a realização de eventos esportivos com a presença de público nas dependências do Tijuca Tênis Clube, sempre condicionada à autorização específica da Polícia Militar para cada evento e à manutenção da autorização do Corpo de Bombeiros Militar deste estado. Sem prejuízo, devem as requeridas promoverem a adequação da autorização do CBMERJ, estendendo-a às demais atividades, trazendo cópia aos autos em até 30 dias. No mais, expeçam-se os ofícios como requerido pelo MP. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público - resumia a sentença.



Esta será a primeira partida do clube no ginásio, com o apoio da torcida, nesta edição do NBB. No único jogo que realizou em casa até agora, o Rubro-Negro venceu o Franca por 82 a 79, em um Tijuca vazio.



- Galera, problema resolvido e hoje teremos a volta da nação rubro-negra no Tijuca. Flamengo x Palmeiras, 21h. Hoje é clássico - vibrou Olivinha em seu Twitter.



Entenda o caso



A ação pública do Ministério Público foi apresentada à Quarta Vara Empresarial no último dia 11, com um pedido liminar de interdição do ginásio do Tijuca Tênis Clube, sob a alegação de que não havia laudos da Polícia Militar (Grupamento Especial de Policiamento de Estádios), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Engenharia (Crea) para partidas no local. O juiz chegou a determinar a interdição, mas um pedido feito pelo clube terminou com a liberação parcial do ginásio, para que recebesse no dia 12 a partida entre Flamengo e Franca, pelo NBB, sem a presença de público. Nesta última terça, dia 23, data em que aconteceria o jogo entre Flamengo e Palmeiras, não havia decisão que liberasse a utilização do estádio, mesmo sem torcida, o que provocou o cancelamento por parte do NBB.



O time feminino de vôlei do Rio de Janeiro, que também tem interesse no caso por conta da Superliga, também jogou com portões fechados no Tijuca no último dia 14, diante do São José dos Campos. O juiz proibiu ainda queimas de fogos e utilização de gás, além da venda de alimentos, já que ainda não havia laudos do Crea e da Vigilância Sanitária.



Leia na íntegra a decisãopela liberação do Tijuca



Volta o TIJUCA TÊNIS CLUBE a requerer a liberação de suas dependências físicas para realização de eventos esportivos com a presença de público. A vedação havia se dado por ordem judicial baseada na falta de atendimento às normas específicas, notadamente aquelas relativas à segurança do torcedor, situação que se mostrava pela falta de laudos e alvarás expedidos pelos órgãos envolvidos. Pois bem. Desta feita o requerente traz volumosa documentação comprobatória do atendimento às regras de proteção ao torcedor (fls. 103/28). Os autos foram ao Ministério Público, cuja manifestação está às fls. 130/3. Em resumo, o órgão ministerial concorda com a liberação do espaço para realização as atividades desportivas com presença do público, mantendo-se a vedação de assistência nos jogos de basquete organizados pelo NBB. Decido. O requerente trouxe aos autos documentos demonstrativos da supressão das falhas apontadas na inicial e, em verdade, algumas desconformidades ainda existentes não representam risco à vida e integridade física dos torcedores, motivo maior da antecipação dos efeitos da tutela contida na decisão de fls. 15/16. Com efeito, não vejo nos detalhes apresentados pelo parquet com relação à autorização do Corpo de Bombeiros Militar, qualquer empecilho para a liberação plena do palco de esportes. Note-se que na tal autorização de fl; 53/4 está inserto que ´o requerente cumpriu o disposto no ...Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico). Além disso, à fl. 56 está o auto de desinterdição sem qualquer restrição. Portanto, com a venia ministerial, não parece relevante nesse momento, ainda de análise perfunctória, a não especificação de gênero ou categoria dos jogadores bem como do âmbito do campeonato. Vale dizer: tais informações não alterariam a capacidade de o local receber o público ou não. Assim, por entender suficientemente supridas as faltas apontadas, revogo parcialmente a decisão de fl. 15/6 e autorizo a realização de eventos esportivos com a presença de público nas dependências do Tijuca Tênis Clube, sempre condicionada à autorização específica da Polícia Militar para cada evento e à manutenção da autorização do Corpo de Bombeiros Militar deste estado. Sem prejuízo, devem as requeridas promoverem a adequação da autorização do CBMERJ, estendendo-a às demais atividades, trazendo cópia aos autos em até 30 dias. No mais, expeçam-se os ofícios como requerido pelo MP. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.







3675 visitas - Fonte: GloboEsporte

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