O Derby paulista foi realizado no último domingo, mas segue rendendo consequências aos clubes. Nesta sexta-feira, o Palmeiras foi denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) devido aos objetos arremessados pela torcida no gramado da Arena Barueri. Árbitro do clássico, Raphael Claus relatou na súmula que, aos 7 minutos do segundo tempo, uma moeda foi atirada na direção do goleiro Cássio. Já aos 24 minutos da mesma etapa, torcedores alviverdes tentaram atingir António Oliveira, técnico do Corinthians, com uma capa de celular de plástico. O Palmeiras foi denunciado pelo Tribunal com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz que o clube teria deixado de "tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". De acordo com o relato do juiz, nenhum dos objetos chegou a atingir os profissionais corintianos. Com isso, o episódio não foi considerado de elevada gravidade e o Verdão não deve perder mandos de campo. Ainda assim, a equipe poderá ser condenada a pagar uma multa de até R$ 100 mil.
Se fora de campo o Alviverde não se portou bem, dentro do gramado a situação foi parecida. O Palmeiras abriu 2 a 0 com gols de Endrick e Flaco López, mas cedeu o empate ao Corinthians já no fim do jogo. Com isso, o Derby válido pela nona rodada do Estadual terminou em igualdade de 2 a 2. O Verdão retorna aos gramados neste sábado com o objetivo de garantir vaga nas quartas de final do Paulistão . Os comandados de Abel Ferreira recebem o Mirassol, às 18 horas (de Brasília), na Arena Barueri, pela décima rodada. Em caso de vitória, o Palestra torce por um tropeço da Ponte Preta para se classificar ao mata-mata ainda nessa rodada.
Confira o Artigo completo no qual o Palmeiras foi denunciado: Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). I - desordens em sua praça de desporto; (AC). II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR). 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR). 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
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