O Palmeiras foi absolvido pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, em sessão nesta quarta-feira, por ter identificado e encaminhado para a Justiça o torcedor que cuspiu no técnico Tite, do Flamengo. O clube estava sendo julgado pelo artigo 213, parágrafo um, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A punição prevista seria de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil. O STJD, contudo, entendeu que o Palmeiras cumpriu com as medidas tomadas para identificação e punição do torcedor. O caso ocorreu no fim de abril deste ano, no intervalo da partida contra o Rubro-Negro carioca, no Allianz Parque, pelo Brasileirão. Tite reclamou do episódio na coletiva de imprensa depois do confronto.
O Palmeiras assim identificou o torcedor por meio das câmeras de segurança e o sistema de biometria facial do estádio, registrou um boletim de ocorrência e entregou as imagens à Polícia. O nome do torcedor não foi divulgado, mas tratava-se de um cliente do programa Passaporte, gerido pela Real Arenas - braço da WTorre, que é responsável pela administração do estádio. Na época, a empresa disse que não aceita atitudes semelhantes e informou que o torcedor teria o contrato cancelado. A reportagem procurou a WTorre para checar se o caso procedeu dessa forma e aguarda retorno - a matéria será atualizada quando houver um posicionamento.
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