Palmeiras punido no STJD por conduta inadequada no clássico contra São Paulo.

7/9/2024 21:05

Palmeiras punido no STJD por conduta inadequada no clássico contra São Paulo.

Palmeiras punido no STJD por conduta inadequada no clássico contra São Paulo.

A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou as punições de multa e suspensão ao Palmeiras pela confusão durante o clássico contra o São Paulo, que terminou com vitória do Verdão por 2 a 1 no Brasileirão. As multas foram principalmente pelos objetos atirados no campo, a provocação dos gandulas - que também receberam uma suspensão - e pelos cantos homofóbicos de parte da torcida. Também houve suspensão ao auxiliar João Martins e ao diretor de futebol Anderson Barros por críticas à arbitragem. O São Paulo enquanto instituição terminou enquadrado somente no Artigo 257, em que ambos os clubes foram punidos com R$ 10 mil de multa por "rixa em campo". O julgamento aconteceu durante a tarde desta sexta-feira no Rio de Janeiro, sendo o último da pauta - a pedido dos advogados - após uma juntada de novos documentos às provas, que precisaram ser analisados pelos auditores. A sessão também julgou o volante Zé Rafael pela troca de agressões com Rodrigo Nestor, do São Paulo, no túnel dos vestiários.

Os outros atletas do Tricolor julgados foram Luciano - por expulsão - e Sabino - por conduta violenta. O Palmeiras respondeu por cinco artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 213, 243-G, 257, 191 e 184. O enquadramento no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva aconteceu por conta de gritos homofóbicos de alguns torcedores durante a partida no Allianz Parque. Um vídeo protocolado pelo São Paulo embasou a reclamação, sendo possível ouvir gritos de "vai para cima delas" e também a frase "mais uma bicha morta" enquanto o lateral Patryk recebia atendimento médico após sofrer um trauma na cabeça. Ainda não houve identificação dos responsáveis.

As penas ao clube foram: Objetos atirados (art.213, inciso III): multa R$15 mil - Relator considerou reincidente e que o Palmeiras não achou culpados. (por maioria) Rixa em campo: multa de R$10 mil ao Palmeiras e São Paulo (Art.257) Cantos homofóbicos : multa de R$ 20 mil ao Palmeiras (Art.243-G - maioria) Gandulas, auxiliar e Anderson Barros... Entre os profissionais, foram julgados o auxiliar João Martins e o diretor de futebol Anderson Barros, do Palmeiras , no artigo 243-F do CBJD por protestos contra a arbitragem.

O que disse João Martins (expulso) segundo a súmula de Raphael Claus: "Tem que apitar para os dois lados, seu critério pé uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha". O que disse Anderson Barros segundo a súmula: "Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso." Anderson Barros pediu para se pronunciar na fase de instrução do julgamento, explicou as críticas ao árbitro Raphael Claus e pediu uma punição justa. - Peço sinceras desculpas por aqui ter que estar aqui nessa condição. Gostaria de registrar, como disse ao árbitro, disse apenas que ele estava sendo tendencioso naquela partida. Não disse que ele era tendencioso, mas que estava sendo. Venho pedir que, pelo fato da minha postura, de ter me dirigido ao árbitro de forma não condizente, que vocês me punam como acharem justo - disse o dirigente.

Os gandulas Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira também foram julgados - no Artigo 258 -, por comemorar o resultado em frente ao banco de reservas do São Paulo. Receberam uma suspensão de 60 dias e R$ 10 mil de multa ao Palmeiras . O relator considerou que a comemoração dos gandulas foi o início da confusão.







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