ASSÉDIO DE MENORES! Conselheiro vitalício do Palmeiras rebate acusações de assédio e critica Leila.

20/9/2024 06:43

ASSÉDIO DE MENORES! Conselheiro vitalício do Palmeiras rebate acusações de assédio e critica Leila.

ASSÉDIO DE MENORES! Conselheiro vitalício do Palmeiras rebate acusações de assédio e critica Leila.

Celso José Bellini, conselheiro vitalício do Palmeiras que foi afastado por suspeita de assédio sexual contra menores no clube, cobra explicações da presidente Leila Pereira na Justiça.



O Celso Bellini ingressou com uma notificação para explicações por calúnia em desfavor de Leila Pereira, na Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo. No documento, ao qual o UOL teve acesso, o conselheiro pede que a mandatária explique a origem das denúncias, apresente documentos que as comprovem e quais providências foram tomadas para apurar o caso até o momento.



Além disso, Celso espera justificativas de Leila sobre uma entrevista na qual afirma que "o Palmeiras e a presidente do Palmeiras não toleram assédio, não aceitam condutas criminosas". A frase foi dita ao site ge.



Em contato com a reportagem, o advogado de Celso diz que estuda formas de cancelar a suspensão. "No primeiro momento, foi a presidente do Palmeiras que o suspendeu preventivamente, posteriormente ratificado pelo presidente do Conselho Deliberativo. Só que o estatuto do Palmeiras fala que a suspensão de conselheiros vitalícios tem que ser deliberada em sessão do CD. Aí, sim, sendo aprovada, suspende-se preventivamente", afirmou Alessandro Brecailo.



O UOL apurou que a presidente Leila agiu em conformidade com o estatuto do Palmeiras. A reportagem apurou que a decisão da presidente foi tomada em decorrência da gravidade do caso e dos relatos das vítimas, que são crianças. Neste contexto, Leila não poderia aguardar o fim da sindicância para então tomar a atitude de afastar o suposto infrator, uma vez que o conselheiro frequenta as dependências do clube. A presidente foi procurada por diversas mães, que estavam apavoradas com a presença do acusado. Segundo o parágrafo 10º do Artigo 36: "A critério do Presidente da Diretoria Executiva, o infrator poderá ser suspenso, preventivamente, por, no máximo, 90 (noventa dias) dias".







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