A Conmebol abriu nesta sexta-feira procedimento disciplinar sobre o caso de racismo ocorrido no jogo entre Sporting Cristal e Palmeiras, no Estádio Nacional de Lima, em Lima, no Peru, na quinta-feira. Na ocasião, um torcedor do Sporting Cristal aparece em vídeo imitando um macaco em direção à torcida do Verdão nas arquibancadas. O registro foi feito por Rodrigo Wirth, torcedor do Palmeiras, e publicado nas redes sociais. Veja no vídeo acima.
O Código Disciplinar da Conmebol prevê multa de "pelo menos 100 mil dólares americanos" ao clube em caso de discriminação de torcedores por motivo de "cor da pele, raça, sexo (SIC) ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem". O Artigo 15 do documento ainda prevê a redução da sanção em caso de colaboração do clube no processo.
O caso está longe de ser exceção. Desde a estreia da Libertadores 2025, houve registro de agressões racistas vindo da torcida do Talleres, da Argentina, contra a do São Paulo, e agora do Sporting contra o Palmeiras. No mês passado, um torcedor do Cerro Porteño imitou um macaco na direção do atacante Luighi, do Palmeiras, na Libertadores Sub-20. Desde então o clube e a presidente Leila Pereira tem adotado discurso firme com cobranças sobre a falta de ações concretas da Conmebol.
Sobre o caso de quinta-feira, o clube se manifestou em nota publicada após a partida. – É desgastante que, semana após semana, tenhamos de nos manifestar em razão de atos racistas praticados em jogos de futebol – diz um trecho da postagem.
Veja o que diz o Artigo 15 do Código Disciplinar da Conmebol 2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultarem ou atentarem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, tendo como motivo a cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionado com uma multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 100.000). Em caso de reincidência, o infrator poderá ser punido com multa de DÓLARES AMERICANOS QUATROCENTOS MIL (USD 400.000). 3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente poderá impor ordens e/ou sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, bem como ao jogador ou ao oficial responsável, tais como: sanção de jogar um ou vários jogos à baliza fechado, fechamento parcial do estádio, proibição de entrada de torcedores e exposição mensagens contra a discriminação. 4.
A Comissão Disciplinar poderá aplicar sanção inferior à prevista na seção 2 deste artigo, levando em consideração todos os fatores relevantes do caso, incluindo a assistência, o grau de colaboração do infrator ao revelar ou esclarecer a violação de uma norma da CONMEBOL, a identificação dos torcedores, as circunstâncias do caso e o grau de culpa do infrator, tal como qualquer outra informação relevante.
Roberto Farias. Que falta de sensibilidade da sua parte. Falar que racismo é mi-mi-mi. A sua declaração deveria ser analisada por quem é responsável por esse aplicativo. Porque a sua fala é criminosa.
sabe oq eu acho. é muito Mimi. imagina em1960 o que Pelé sofreu?