O atacante Dudu ingressou com uma petição no STJD tentando anular a suspensão de seis partidas por ofensas contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. No documento, sua defesa utiliza uma postagem da relatora do caso ao lado da advogada da dirigente e de outras profissionais jurídicas, exaltando os espaços ocupados pelas mulheres. De acordo com a argumentação, se o post tivesse sido feito em outro contexto, seria digno de elogios e de likes, mas que, diante das circunstâncias, minutos antes de um julgamento que trataria de uma acusação de misoginia, a manifestação denota um prejulgamento e interesse moral da relatora com relação à causa.
A publicação foi feita pela relatora Renata Mendonça, que colocou em seus stories do Instagram uma foto ao lado de duas advogadas de Leila e uma terceira mulher, com a frase "mulheres ocupando espaços no esporte e no mundo". Isso foi feito minutos antes da sessão de julgamento, ocorrido em 18 de julho. A defesa de Dudu, formada pelos advogados Diogo Jabur Pimenta e Carla Silene Cardoso Lisboa, apontou que "não há como não se indignar. Não há como não suscitar o vício, a mácula ao julgamento".
Pouco tempo depois, o tribunal, sob a relatoria da responsável pela postagem, condenou Dudu a seis partidas de suspensão e ao pagamento de R$ 90 mil. "Tenhamos em mente que toda mulher que ocupa uma posição de poder num esporte historicamente dominado por homens é, antes de tudo, a força motora de uma mudança histórica. A punição a quem tenta intimidá-la é necessária para que esse avanço não seja silenciado”, disse trecho do acórdão publicado no julgamento.
Dudu nega ter cometido um ato discriminatório e apontou que está recebendo uma pecha de misógino sem qualquer elemento concreto que fundamente essa acusação. Ele disse que o uso desse termo é oportunista e representa um desserviço à luta das mulheres, por banalizar o conceito de misoginia e enfraquecer a credibilidade de denúncias sérias.
Os advogados do jogador, então, tentam um efeito suspensivo, com um pedido de reconsideração da decisão que condenou o jogador. Entre outros motivos, também apontou a incompetência da Justiça Desportiva, por se tratar de matéria de ordem pública, e a ilegitimidade da União Brasileira de Mulheres, que ingressou como parte interessada direta.
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