O embate judicial entre Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e o atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, tomou um novo rumo com a manifestação do Ministério Público de São Paulo. O órgão se posicionou a favor da dirigente palmeirense, afirmando que suas declarações sobre o jogador não configuram crime, pois se enquadram no âmbito da liberdade de expressão.
A promotora Tereza Exner, em sua argumentação, ressaltou que, apesar do tom contundente das críticas, não estiveram presentes elementos que caracterizassem uma ofensa legal. O posicionamento do Ministério Público com relação às afirmações de Leila sobre o impacto financeiro da saída de Dudu do clube foi claro, defendendo que não houve uma transgressão aos limites da crítica permitida.
Dudu havia acionado a Justiça em julho do ano passado, alegando que a presidente o ofendeu em entrevistas realizadas em janeiro de 2025. Em sua defesa, o atacante solicitou que a mandatária fosse responsabilizada sob artigos do Código Penal que tratam de difamação e injúria, sustentando que as declarações prejudicaram sua imagem no cenário esportivo.
Por sua vez, a juíza do caso já havia rejeitado a queixa do jogador em setembro, enfatizando que Leila exerceu seu direito de crítica dentro dos parâmetros legais. Essa decisão judicial reforçou a argumentação de que as expressões utilizadas pela presidenta não configuravam incitação a um ato de injúria ou difamação.
Apesar do respaldo judicial à presidente do Palmeiras na esfera criminal, o litígio entre as partes não se encerrou. Elas continuam envolvidas em uma ação civil, na qual ambos requerem indenizações no valor de R$ 500 mil, o que traz à tona a complexidade da disputa e o potencial impacto nas relações institucionais no futebol brasileiro.
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