RENATO SILVESTRE/GAZETA PRESS
Torcedores do Corinthians e do Palmeiras na semifinal do Paulista
O Corinthians e o Palmeiras foram denunciados pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva por uma troca de arremesso de cadeiras relatada pelo árbitro que apitou a semifinal do Campeonato Paulista, no último domingo. O julgamento do caso acontecerá na próxima segunda-feira e a punição pode ser de uma multa (de R$ 100 a R$ 100 mil) até perda de mando de campo (de uma até dez partidas).
De acordo com o juiz Tiago Eduardo Peixoto, após o fim do clássico, que foi decidido nos pênaltis com vitória dos alviverdes, os visitantes começaram a jogar cadeiras na torcida da casa, que retribuiu à agressão.
"Informo que ao término da partida a torcida da Sociedade Esportiva Palmeiras arremessou um tênis e um assento no campo de jogo e vários assentos na torcida do Sport Club Corinthians, que arremessou de volta para a torcida da Sociedade Esportiva Palmeiras", contou o árbitro, na súmula.
"A torcida do Corinthians lançou também um tênis em direção aos jogadores do Palmeiras no momento em que os mesmos comemoravam em frente sua torcida", completou Peixoto.
O alvinegro divulgou na segunda-feira após o clássico que o saldo do destruição promovida por palmeirenses no estádio de Itaquera tinha sido de 877 cadeiras, ou 46% do total.
Os dois clubes foram denunciados pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é possível ver, na íntegra, abaixo.
Ao final das cobranças dos pênaltis, os jogadores do Palmeiras foram comemorar com a torcida, na parte destacada aos visitantes. A Polícia Militar agrediu alguns torcedores que abraçavam Valdivia, em uma ação chamada de "preventiva" pelo órgão.
Artigo 213
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
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