O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo denunciou o atacante Dudu do Palmeiras por três infrações; a mais grave delas está prevista no artigo 254-A, parágrafo terceiro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: agressão à um membro do trio de arbitragem. O UOL Esporte procurou nos arquivos do tribunal e encontrou no último ano três condenações por esse artigo, todas com a mesma punição: gancho de seis meses.
No caso de Dudu, o árbitro Guilherme Ceretta de Lima relatou na súmula que o atacante, ao ser expulso, "desferiu um golpe intencional com seu antebraço, atingindo as minhas costas" e depois disse "você é um safado, sem vergonha, ladrão, filho da p...", antes de ser contido por seus companheiros.
O caso é parecido com um ocorrido em abril deste ano na Série A3: em jogo contra o Juventus, o volante Allan, do Nacional foi expulso. Informado, se dirigiu ao árbitro e lhe deu, segundo a súmula, um "tranco com as duas mãos", fez ameaças e precisou ser contido pelos companheiros. O tranco, na ocasião, foi considerado agressão, e Allan condenado a 180 dias de suspensão.
Os outros dois casos são um pouco mais graves dos que o de Dudu: em abril do ano passado o jogador Carlos, do Guaratinguetá, agrediu e ofendeu o árbitro em um jogo pela Série A2 diante do Marília. Em março deste ano, o jogador do Rio Preto Luiz Neto fez a mesma coisa. Os dois, porém, deram pontapés ao invés de chutes ou empurrões – foram suspensos por seis meses.
Por isso a estratégia do Palmeiras de desqualificar como agressão o ato de Dudu. O CBJD define agressão como "desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido", além de incluir chutes e pontapés. Caberá aos julgadores decidirem se o golpe com o antebraço dado pelo palmeirense na final do Paulistão é comparável a uma dessas hipóteses – as imagens mostram algo mais parecido com um empurrão.
Se conseguir desqualificar a agressão de Dudu, o alviverde faria com que ele fosse julgado por outro artigo, o 250, que fala em ato hostil. Nesta hipótese, ao invés de lidar com uma pena mínima de 180 dias, o atacante pegaria entre uma e três partidas.
Um caso famoso no qual houve desqualificação de agressão ao árbitrofoi o de Petros, do Corinthians, no famigerado lance do clássico diante do Santos em agosto do ano passado. O caso, porém, foi no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e não no TJD. O volante pegou inicialmente 180 dias de suspensão e foi enquadrado no 254-A, mas depois teve a pena reduzida para três partidas.
O lance envolvendo Petros, entretanto, foi com a bola rolando, e não durante reclamação após o jogo ter sido paralisado.
Dudu será julgado na próxima segunda-feira. Antes disso, o Palmeiras estreia no Brasileirão diante do Atlético-MG, no sábado, às 18h30.
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