Fluminense x Atlético-MG: primeiro jogo com protesto do Bom Senso FC, em 2014
Se a presidente Dilma Rousseff sancionar a MP do Futebol com o mesmo texto que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, haverá uma novidade nos campeonatos nacionais e estaduais. Diferente do que existe atualmente, o projeto libera os jogadores para mudarem de times ilimitadamente, inclusive para equipes da mesma série, em caso de calote.
No regulamento do Brasileiro que está em vigor, há uma restrição em relação às transferências: "um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez", explica o documento.
Com a nova lei, há uma mudança nessa questão.
Segundo o artigo 31 da medida, o clube que estiver com salários de contrato ou de direito de imagens atrasados, em todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato rescindido com o jogador, e o atleta ficará livre para procurar outro lugar para trabalhar, "autorizado a transferir-se para outra entidade, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, como disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual".
Sendo assim, se um jogador, já na reta final do campeonato, se encontrar nessa situação, ainda que tenha sido titular durante toda a competição, ele conseguirá a rescisão, segundo a lei, e, ainda de acordo com ela, poderá defender o rival ou qualquer outra equipe da mesma divisão ou de outra.
Assim, por exemplo, um atleta pode disputar todos as partidas da Copa do Brasil por uma equipe. E, caso esteja sem salários há três meses, pode conseguir sua liberação e jogar por um adversário apenas na decisão do torneio.
Procurada, a CBF informou que ainda vai estudar o que fazer com essa questão, já que é, realmente, uma contradição com o que está atualmente em seu regulamento.
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