Paulo Baier reclama do pênalti ignorado (Foto: Ulisses Job/LANCE!Press)
O árbitro André Luiz de Freitas Castro recebeu uma advertência e uma multa de cem reais em julgamento realizado nessa segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele respondia pelo pênalti que deixou de marcar na partida entre Criciúma e Palmeiras, no dia 20 de abril, pelo Campeonato Brasileiro. O jogo estava 1 a 0 para o Tigre no momento do lance, mas os paulistas viraram no fim e venceram por 2 a 1.
No lance em questão, o palmeirense Tiago Alves acertou a sola da chuteira na barriga do atacante Silvinho e ao mesmo tempo colocou a mão na bola. Pela jogada violenta, ele foi punido com uma partida de suspensão e não poderá defender o Verdão contra o Goiás, sábado, no Pacaembu.
Já o árbitro escapou de um gancho pesado. Ele foi denunciado nos artigos 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência, com até 360 dias de suspensão), 259 (deixar de observar as regras da modalidade, com 120 dias de pena máxima) e 266 (deixar de relatar a ocorrência na súmula, com pena de até 360 dias).
Esta última denúncia foi desqualificada para o artigo 261-A (deixar de cumprir as obrigações relativas à sua função, com pena de até 90 dias e multa de até mil reais). Absolvido nos outros artigos, tomou pena branda apenas neste.
Palmeiras e Criciúma foram julgados por atrasarem o início da partida. Cada clube terá de pagar uma multa de R$ 6 mil.
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