15/6/2020 09:47
Fim de processo: Felipe Melo é condenado a me pagar R$ 48 mil
Após quase sete anos, chegou ao fim minha batalha judicial com Felipe Melo. Tudo começou quando ele, enfurecido com um comentário que fiz, em minha coluna no "Globo", desmentindo e ironizando um suposto interesse do Flamengo na contratação dele, em 2013, me injuriou em post publicado no seu perfil no Facebook.
O processo correu inicialmente na 32ª Vara Cível, sob o número 0267732-55.2013.8.19.0001, onde a juíza Adriana Costa dos Santos, em sentença publicada no dia 18 de janeiro de 2016, deu ganho de causa ao jogador, me condenando a pagar R$ 3 mil reais a ele, a título de indenização.
Meu advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira recorreu, então, à segunda instância, com a apelação nº. 0267732-55.2013.8.19.0001, e obtivemos, na 22ª Câmara Cível, em 21 de fevereiro de 2017, decisão favorável do Desembargador Carlos Santos de Oliveira, que manteve a indenização de R$ 3 mil a Felipe Melo, mas, em contrapartida, o condenou a me pagar R$ 20 mil como ressarcimento moral. Eis partes significativas da sentença.
"Resta, portanto, analisar o conteúdo da matéria jornalística publicada pelo autor em 11/06/2013, bem como do "desabafo" do réu, publicado no Facebook em 18/03/2013. (...) É possível extrair tanto da matéria jornalística, quanto da publicação ocorrida no Facebook, a existência de agressões perpetradas por ambas as partes. Muito embora tenha decorrido o lapso temporal de alguns dias entre a publicação da matéria jornalística e a publicação no Facebook, é notório que as agressões foram mútuas, sendo aptas a ensejar a condenação das partes ao pagamento de verba pecuniária a título de danos morais, com o acolhimento do pedido inicial e do reconvencional. No entanto, ante a desproporcionalidade das agressões perpetradas o quantum deve ser diferenciado".
"Levando-se em conta as particularidades envolvidas, fixo a verba indenizatória a ser paga pelo réu ao autor na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantendo a condenação imposta na sentença a ser paga pelo autor ao réu na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de compensar os danos experimentados pelas partes sem configurar o enriquecimento sem causa".
De lá para cá, houve recursos de ambas as partes, mas a única alteração ocorrida no acórdão final foi quanto à data em que juros e correção monetária sobre os valores determinados deveriam ser aplicados. Ficou decidido também que do valor inicial da minha indenização (R$ 20 mil) seria abatida a indenização dele (R$ 3 mil), me cabendo, portanto, um saldo de R$ 17 mil. Sobre esse valor foram aplicados juros e correção monetária referentes ao longo período das escaramuças judiciais.
Tão logo seja publicada a sentença no Diário Oficial, o que deverá ocorrer nos próximos dias, Felipe Melo terá 15 dias para me pagar a importância de R$ 48.446,54 (quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), além de R$ 6.511,44 (seis mil, quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) para meu advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira (a título de sucumbência).
Qualquer atraso nos pagamentos implicará em nova aplicação de correção monetária e juros de mora até que as dívidas sejam saldadas. O não pagamento nos dará o direito de penhorar bens de sua propriedade que tenham valor compatíveis com as dívidas. O veredicto transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum tipo de recurso.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal
Palmeiras, Felipe Melo, Jornalista, Processo, Verdão
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Se fodeu FM
Esse app publ8car uma bosta dessa é muito amadorismo.que bosta ,sem noção
Uma pergunta esse site foi obrigado a publicar isto? Ou fez por que quis se foi a segunda opição vcs estão de brincadeira né.
Noossaaaa....isso vai fazer uma falta pro Felipe Melo.kkkkk...dinheiro de pinga pra ele.kkkk. Vai arrumar oque fazer vai.
Grande merda. E o que, nós palmeirenses, temos há ver com isso???? Vá comemorar com seu advogado, seu ilustre desconhecido. Isso é matéria que se publique no site? Falta do que postar...