Na última quinta-feira, o Corinthians foi punido com uma multa de R$ 20 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido ao lançamento de objetos no gramado da Neo Química Arena durante um clássico contra o Palmeiras, válido pela ida das oitavas de final da Copa do Brasil. A partida, que ocorreu em 30 de julho, terminou com a vitória do Timão por 1 a 0, assegurando uma posição favorável para a vaga nas quartas de final, que foi confirmada na semana seguinte com mais um triunfo sobre o rival, desta vez no Allianz Parque.
O árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, registrou em sua súmula que, aos 39 minutos do segundo tempo, a partida foi interrompida devido ao arremesso de diversos objetos pela torcida mandante. Esses itens incluíam isqueiros, cigarros eletrônicos e copos, sendo lançados na área onde os atletas visitantes aqueciam, além do banco de reservas e da área técnica. O Corinthians foi julgado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e a 3ª Comissão Disciplinar decidiu pela punição, tendo o relator Rafael Bozzano votado a favor da sanção com o apoio dos demais auditores.
Em outro julgamento realizado na mesma data, o Corinthians foi absolvido em um caso análogo pela 6ª Comissão Disciplinar do STJD. Neste caso, a acusação também envolvia objetos arremessados em um confronto contra o Palmeiras, mas válido pelo Campeonato Brasileiro, no dia 31 de agosto. O árbitro Ramon Abatti Abel reportou que dois objetos foram lançados em momentos distintos do primeiro tempo; embora não tenham atingido nenhum jogador, a comissão entendeu que o clube identificou os torcedores responsáveis pelos arremessos, o que resultou na absolvição do Timão.
Além disso, o Corinthians e o Palmeiras também foram multados em R$ 2 mil cada um por atrasos no reinício da partida. Ambos os clubes enfrentaram a penalização de R$ 1 mil para cada minuto de atraso, conforme determinado pelo artigo 206 do STJD.

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