10/6/2020 10:03
Na súmula do jogo disputado no Allianz Parque, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro relatou o arremesso no campo de dois assentos e um chinelo na direção dos atletas do Flamengo. A Procuradoria denunciou ainda a equipe visitante pela suposta presença de torcedores infiltrados entre os palmeirenses.
Inicialmente, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD absolveu Palmeiras e Flamengo no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas a Procuradoria recorreu da decisão e, no recurso, pediu a condenação de ambos os clubes.
Antes do julgamento no Pleno, a Procuradoria ofertou uma proposta de multa de R$ 12 mil, destinada a instituição que atua no combate à covid-19 localizada no estado do clube infrator, além de R$ 1 real simbólico ao STJD. A transação foi homologada pelo relator do processo, auditor José Perdiz.
Já com relação ao time carioca, o auditor entendeu que não há provas que atestem a presença de flamenguistas na torcida mandante e votou para manter a absolvição aplicada pela Quarta Comissão Disciplinar. Os demais auditores acompanharam o entendimento.
STJD, Palmeiras, Multa, Flamengo, Brasileirão, 2019
STJD multa Palmeiras e absolve Flamengo por jogo do Brasileiro 2019
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu nesta terça-feira o julgamento do processo envolvendo Palmeiras e Flamengo, adversários na 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time alviverde foi multado em R$ 12.001,00 e a equipe rubro-negra, absolvida.
Na súmula do jogo disputado no Allianz Parque, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro relatou o arremesso no campo de dois assentos e um chinelo na direção dos atletas do Flamengo. A Procuradoria denunciou ainda a equipe visitante pela suposta presença de torcedores infiltrados entre os palmeirenses.
Inicialmente, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD absolveu Palmeiras e Flamengo no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas a Procuradoria recorreu da decisão e, no recurso, pediu a condenação de ambos os clubes.
Antes do julgamento no Pleno, a Procuradoria ofertou uma proposta de multa de R$ 12 mil, destinada a instituição que atua no combate à covid-19 localizada no estado do clube infrator, além de R$ 1 real simbólico ao STJD. A transação foi homologada pelo relator do processo, auditor José Perdiz.
Já com relação ao time carioca, o auditor entendeu que não há provas que atestem a presença de flamenguistas na torcida mandante e votou para manter a absolvição aplicada pela Quarta Comissão Disciplinar. Os demais auditores acompanharam o entendimento.
STJD, Palmeiras, Multa, Flamengo, Brasileirão, 2019
Postado por
Thiago martins De Almeida
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Que beleza heim STJD carioca. Então ninguém viu torcedores infiltrados mandando selfies né? Só as tvs viram. E quanto ao jogo de Brasília em 2018? Ninguém viu a pancadaria generalizada dentro de campo e nos arredores do estádio, palmeirenses sendo massacrados, isso o STJD também não viu né? Ninguém foi punido até hoje. STJD, bando de fdp cariocas...