15/10/2021 22:05
Na ocasião, o árbitro Wilton Pereira Sampaio levantou o cartão vermelho ao camisa 8 palmeirense após uma entrada dura na perna de Willian Arão. Na súmula, o juiz explicou a decisão.
- Expulsei aos 50' minutos do segundo tempo, com o cartão vermelho direto, o atleta de número 08, Sr José Rafael Vivian, da SE Palmeiras, por assumir o risco de lesionar o adversário de número 05, Sr Willian Souza Arão da Silva, da equipe CR Flamengo, ao atingir a perna (panturrilha) em movimento continuado, com as travas da chuteira, com uso de força excessiva, que provocou arranhões e que a meia fosse abaixada até próximo do tornozelo. A ação se deu no contexto da disputa da bola, porém sem que pudesse ser jogada, pelo jogador expulso, porque a bola se encontrava a frente de seu adversário e ação foi praticada por trás, o atingido continuou jogando e o atleta expulso saiu de campo sem resistência - escreveu.
O julgamento de Zé Rafael está marcado para o dia 19 de outubro, às 10h (horário de Brasília).
Zé Rafael é denunciado por expulsão contra Flamengo e pode desfalcar o Palmeiras em até seis jogos
Meia foi enquadrado no artigo 254, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O meia Zé Rafael foi denunciado pelo STJD pela expulsão contra o Flamengo, na vigésima rodada do Brasileirão. O atleta foi enquadrado no artigo 254, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ("atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário") e pode pegar até seis partidas de suspensão.
Na ocasião, o árbitro Wilton Pereira Sampaio levantou o cartão vermelho ao camisa 8 palmeirense após uma entrada dura na perna de Willian Arão. Na súmula, o juiz explicou a decisão.
- Expulsei aos 50' minutos do segundo tempo, com o cartão vermelho direto, o atleta de número 08, Sr José Rafael Vivian, da SE Palmeiras, por assumir o risco de lesionar o adversário de número 05, Sr Willian Souza Arão da Silva, da equipe CR Flamengo, ao atingir a perna (panturrilha) em movimento continuado, com as travas da chuteira, com uso de força excessiva, que provocou arranhões e que a meia fosse abaixada até próximo do tornozelo. A ação se deu no contexto da disputa da bola, porém sem que pudesse ser jogada, pelo jogador expulso, porque a bola se encontrava a frente de seu adversário e ação foi praticada por trás, o atingido continuou jogando e o atleta expulso saiu de campo sem resistência - escreveu.
O julgamento de Zé Rafael está marcado para o dia 19 de outubro, às 10h (horário de Brasília).
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angeli
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