Otávio Leite alterou texto e aumentou benefícios para clubes que virarem empresas (Foto: Divulgação)
O relatório final da Medida Provisória (MP) do Profut apresentado ontem pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) incluiu uma mudança no percentual do imposto pago pelas sociedades empresariais que facilitará a conversão dos clubes em empresa. No Artigo 32º do texto, a alíquota paga passou de 4% para 5%, que apesar do aumento nos encargos, passa a abranger o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aumentando os benefícios para os clubes que optarem em se tornar empresa.
Segundo o texto apresentado pelo parlamentar, “a entidade de prática desportiva que optar pelo regime especial de tributação (...) deste lei ficará sujeita ao pagamento equivalente a 5% (cinco por cento) da receita mensal, apurada pelo regime de caixa, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições”.
Com o novo percentual, a divisão dos impostos que incidem nos 5% é a seguinte:
- 1,71% correspondente à Cofins;
– 0,37% de contribuição para o PIS/Pasep;
- 1,26% ao IRPJ;
– 0,66% à CSLL;
– e 1% correspondente ao INSS.
Na finança dos clubes, a incidência do INSS varia de acordo com a fonte de receita como arrecadação com bilheteria e faturamento com patrocínios. Por jogo, por exemplo, o clube mandante paga 5% do total da renda bruta em impostos.
Apesar da iniciativa do deputado Otávio Leite em tentar atrair os clubes a se tornarem sociedades empresariais através da mudança alíquota, o especialista em gestão esportiva e responsável pela área Esporte Total da consultoria BDO, Pedro Daniel, avalia que os clubes não terão uma compensação no pagamento dos tributos
- Teoricamente, ainda não é interessante para os clubes se tornarem empresas - comenta Daniel.
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