Seis meses após ser liberada, a venda de cerveja nos estádios de Minas Gerais está sendo questionada em ação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que corre no STF. O autor da ação argumenta que a lei estadual que permitiu o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros invadiu competência legislativa da União tendo como base o Estatuto do Torcedor.
A lei mineira permitiu a venda de bebidas até o intervalo do jogo, com restrição de consumo nas arquibancadas e cadeiras.
Desde o ano passado, Janot tenta anular leis semelhantes em estados e cidades que já liberaram a venda de cerveja nos jogos de futebol, como ocorreu na Bahia e Espírito Santo.
Sobre a questão da venda de bebidas nos estádios, o advogado Carlos Ambiel, especialista em direito desportivo e um dos autores do Estatuto do Torcedor, discorda dos vetos por abranger legislações distintas, uma sobre o esporte e outra sobre o evento, e que nesses casos a competência é do município ou estado.
Ele argumenta também que o Estatuto do Torcedor proíbe apenas recipientes (latas e garrafas) de bebidas que possam ser usados em atos de violência e não especificamente a bebida.
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