Diante do conflito de interpretações em relação à exigência, já em 2016, da Certidão Negativa de Débitos (CND) como critério técnico a ser aplicado nos Estaduais, o Conselho Nacional do Esporte (CNE) decidiu que vai publicar uma resolução para servir como argumento jurídico, deixando claro o entendimento do órgão. O texto dirá que é para prevalecer o regulamento de cada competição. Ou seja, se uma Federação, como a do Rio, não incluiu no regulamento, a ausência de CND não é para causar rebaixamento.
Pela resolução, o cumprimento dos requisitos incluídos pelo Profut devem ocorrer na forma do regulamento, ou seja, se as exigências não foram previstas expressamente no regulamento da competição inexiste a obrigação de sua aplicabilidade.
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