Palmeiras decidiu não aderir ao Profut
O Palmeiras anunciou nesta segunda-feira que não vai aderir ao Profut, programa de refinanciamento de dívidas públicas dos clubes de futebol por parte da União. Entre os motivos que levaram o time alviverde a não optar pelo programa foi, entre outros, a obrigação de ingressos populares mais baratos aos torcedores.
Conforme apuração da ESPN, existiram alguns os motivos principais que afastaram o Palmeiras do Profut, tornando o clube palestrino o único grande de futebol do Brasil a não aderir ao programa, considerado inclusive como "uma sentença de morte" pelo grupo.
Segundo apurou a reportagem, o Palmeiras fez um estudo no Conselho de Orientação Fiscal apresentado por um grupo de advogados que concluiu que não seria interessante para o Palmeiras o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
Um dos motivos são as obrigações de apresentações de certidões negativas de débitos fiscais (CND) e de quitação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A comprovação da existência de um conselho fiscal autônomo também incomodou o Palmeiras.
Outro fator é a demonstração de que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superam 80% da receita bruta anual das atividades do futebol profissional, obrigação que o clube não gostaria de assumir.
Por fim, a oferta de ingressos a preços populares também pesou muito, já que o fato abre espaço para a popularização do Allianz Parque alheia ao programa de sócio-torcedor já existente, no caso o Avanti, considerado sucesso absoluto no Palmeiras. O dispositivo foi fruto de algumas audiências públicas no qual foram ouvidas algumas organizadas - vale lembrar que, na equipe alviverde, a atual gestão rompeu com esse tipo de torcida.
Oficialmente, o Palmeiras diz apenas que existiu uma reunião da diretoria com o COF, que orientou a agremiação a não aderir ao Profut.
Segundo a Receita Federal, a dívida do Palmeiras com a União é de R$ 73,8 milhões, segundo dados de fevereiro. O clube alviverde tinha a nona maior dívida pública.
Palmeiras pode até ser rebaixado
Apesar de não ter aderido ao Profut, o Palmeiras será cobrado para cumprir algumas regras, conforme apurou a reportagem.
A ESPN obteve um documento enviado pela CBF para as federações em 4 de novembro, na qual ela comunica que as federações exijam que seus filiados atendam ao cumprimento do artigo 10 do Estatuto do Torcedor, que foi incorporado pelo Profut.
As exigências são apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND), o certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e uma comprovação de pagamento dos vencimentos em contratos de trabalho e dos contratos de imagem.
Vale ressaltar que todos essas exigências já constavam no artigo 10 do Estatuto do Torcedor e não sofreram alteração, e que na teoria podem fazer até um time ser rebaixado caso elas não sejam cumpridas.
Para obter o primeiro documento os clubes devem pagar a dívida que tem com a União, caso contrário não conseguem obter o CND. Quem aderiu ao Profut já receberá o CND porque fez um financiamento da dívida.
Já os outros dois pedidos dependem de comprovantes fiscais do próprio clube durante o exercício daquela temporada.
Fontes ligadas ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Esporte informaram à ESPN que o Profut não ameaça os clubes de rebaixamento, mas sim sugere advertência e a proibição de contratação de jogadores até que o pagamento das pendências seja sanado.
Outras fontes consultadas pela ESPN entendem que neste primeiro momento será dada uma tolerância para a disputa dos estaduais, mas que a regra será mantida para os clubes que jogarem qualquer das quatro divisões nacionais.
Documento enviado pela CBF às Federações
Confira, abaixo, na íntegra, o texto do documento enviado pela CBF às Federações
Prezados Senhores,
Por solicitação do Presidente Marco Polo Del Nero, pedimos a gentileza de sua Federação apresentar um relatório da situação de seus clubes filiados em relação ao cumprimento dos ditames do artigo 10 da Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), recém incluídos pela Lei 13.355/15 (Profut) que autorizam a participação dos Clubes nas competições para as quais estejam qualificados.
Nosso questionamento se refere basicamente ao cumprimento dos seguintes requisitos:
i) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND - ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a à Dívida Ativa da União - CPEND;
ii) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
iii) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagens dos atletas;
iv) a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos acima participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada.
Sendo o que nos cumpria para o momento e renovando nossos protestos da mais alta estima e elevada consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Walter Feldman
Secretário Geral
Rogério Caboclo
Diretor Financeiro e Planejamento Estratégico
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